Pesquisar
|
ENG
|
ESP
Início
Visitar Área Protegida
Como Chegar
Contactos
Onde Ficar
Sugestões de Visita
Percursos Automóvel
Quando Visitar
Turismo de Natureza
Actividades
Educação Ambiental
Loja da Natureza
Normas e Recomendações
O Parque
Porque foi classificado
Mapa e Caracterização
Estatutos de Conservação
Legislação
Ordenamento e Gestão
Valores Naturais
Geologia, Hidrologia e Clima
Flora
Fauna
Habitats
Valores Culturais
Actividades humanas
Paisagem
Património construido
Património cultural
Estudos Projectos e Acções de Conservação
Conservacao da Natureza e Biodiversidade
Desenvolvimento local
Informacao e Educacao Ambiental
Patrimonio cultural
Biblioteca Digital
Património Natural
Livro Vermelho dos Vertebrados
Informação Geográfica
ESTATUTO DE CONSERVAÇÃO
Nacional
Decreto-Lei nº 622/76, de 28 de Julho:
cria o Parque Natural da Arrábida. Através do Decreto nº 55/71, de 16 de Agosto, já tinha sido criada a Reserva da Serra da Arrábida;
Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto:
cria o Sítio “Arrábida - Espichel” (proposto para Sítio de Importância Comunitária - SIC - rede Natura 2000);
Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro:
cria a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens “Cabo Espichel” (esta ZPE integra directamente a rede Natura 2000);
Decreto Regulamentar nº 23/98, de 14 de Outubro:
reclassifica a Área Protegida mantendo o estatuto mas alterando os limites e incluindo uma área de Reserva Marinha;
Resolução do Conselho de Ministros nº 141/2005, de 23 de Agosto:
alarga os limites da Área Protegida, incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha;
Internacional
Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa:
“Serra da Arrábida” (área actualmente integrada no Sítio “Arrábida - Espichel” - rede Natura 2000).
Imprimir