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PORQUE FOI CLASSIFICADO

 

A instalação do Parque Natural da Arrábida (Decreto-Lei nº 622/76, de 28 de Julho) visou proteger os valores geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos locais bem como testemunhos materiais de ordem cultural e histórica.

O valor da fauna e flora marinhas da costa arrábida foi contemplado através  de uma Reserva Marinha contígua. Na zona do cabo Espichel a protecção visa as arribas marinhas, espécies vegetais endémicas, a nidificação de aves e a preservação de icnofósseis.