Área de Protecção Total

Corresponde a um espaço onde os valores naturais assumem carácter de excepcionalidade do ponto de vista da conservação.
Estão integradas as áreas do cordão dunar e lagoas naturalizadas.

É admitida a presença humana em acções de investigação científica, monitorização, recuperação, sensibilização ambiental e ainda em situações de risco ou calamidade.
Área de Protecção Parcial

Inclue a mata dunar e a área marítima, limitada pela batimétrica dos 6m de profundidade.
É objectivo garantir a preservação de habitats naturais
e seminaturais assim como todo o seu património paisagístico.

São permitidas acções que contribuam para a valorização e manutenção dos valores em presença.
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Área de Protecção Complementar

Tem por objectivo compatibilizar os valores naturais e paisagísticos, com a actividade humana admitida.

Estas áreas são espaços de enquadramento, transição
e amortecimento de impactes gerados pela actividade humana.
Não são permitidas acções que tenham por objecto a divisão em lotes ou destaque de parcelas.
Ficam sujeitas a autorização, obras, abertura de poços ou furos, alteração do coberto vegetal e ainda publicidade.