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ORDENAMENTO E GESTÃO 

Resolução do Conselho de Ministros nº 76/2005


 O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto, através do seu Regulamento, define as áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de protecção e uso.


  Área de Protecção Total


Corresponde a um espaço onde os valores naturais assumem carácter de excepcionalidade do ponto de vista da conservação.

Estão integradas as áreas do cordão dunar e lagoas naturalizadas.



É admitida a presença humana em acções de investigação científica, monitorização, recuperação, sensibilização ambiental e ainda em situações de risco ou calamidade.

 

 Área de Protecção Parcial
 

Inclue a mata dunar e a área marítima, limitada pela batimétrica dos 6m de profundidade.

É objectivo garantir a preservação de habitats naturais
e seminaturais assim como todo o seu património paisagístico.



 

















São permitidas acções que contribuam para a valorização e manutenção dos valores em presença.

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Área de Protecção Complementar
 

















Tem por objectivo compatibilizar os valores naturais e paisagísticos, com a actividade humana admitida.


Estas áreas são espaços de enquadramento, transição
e amortecimento de impactes gerados pela actividade humana.

Não são permitidas acções que tenham por objecto a divisão em lotes ou destaque de parcelas.


Ficam sujeitas a autorização, obras, abertura de poços ou furos, alteração do coberto vegetal e ainda publicidade.