Caso seja uma empresa de animação turística ou um operador marítimo-turístico que pretenda exercer actividades de turismo de natureza na Reserva Natural do Estuário do Sado deverá previamente ter obtido junto do Turismo de Portugal, I.P. o reconhecimento das actividades que pretende exercer, como turismo de natureza.
As entidades elencadas na alínea c) do n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio podem também exercer actividades de turismo de natureza desde que cumpram os requisitos mencionados nesta alínea e tenham aderido ao código de conduta publicado pela Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho.
Caso tenha cumprido as especificações mencionadas anteriormente, poderá exercer actividades de turismo de natureza na Reserva Natural do Estuário do Sado, desde que cumpra o estabelecido no seu Plano de Ordenamento publicado pela RCM n.º 182/2008, de 24 de Novembro .
De modo a simplificar a leitura do regulamento do Plano de Ordenamento desta área protegida, disponibiliza-se um quadro-resumo onde poderá verificar as condicionantes existentes para o exercício de cada actividade de turismo de natureza em função dos locais pretendidos.
Visitantes - 2009
Visitantes - 2010
Actividades de Turismo de Natureza - 2009
Actividades de Turismo de Natureza - 2010