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NORMAS E RECOMENDAÇÕES


No seguimento da aprovação dos preços cobrados pela utilização do património da titularidade ou sob gestão do ICNB, I.P., através do Despacho n. 9589/2011, de 2 de Agosto, foram aprovados os regulamentos de funcionamento dos Alojamentos e para Cedência de Utilização Temporária dos Auditórios, Salas e Espaços do ICNB, I.P.

Consulte de seguida os regulamentos das estruturas e equipamentos da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António:

Regulamento - Auditórios da RNLSAS


Consulte também:

Código de Conduta e Boas Práticas dos Visitantes nas Áreas Protegidas

Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2007 a 23 de Agosto de 2007.

Artigo 8.º
Na área terrestre da RNLSAS, são interditos os seguintes actos e actividades:
(...)
b) A descarga de águas residuais, industriais, domésticas ou de explorações pecuárias não tratadas, de excedentes de pesticidas ou de caldas de pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes, nos cursos e planos de água, no solo ou subsolo.
(...)
e) As operações de loteamanto e a construção de novas edificações para habitação ou turismo.
f) A perturbação, colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção legal, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pela RNLSAS com objectivos de conservação da natureza.
(...)
h) As escavações, os aterros e a exploração mineira ou materiais inertes.
(...) 
r) A prática de desportos motorizados e de outras actividades desportivas susceptíveis de provocarem poluição, incluindo a poluição sonora, ou de deteriorarem os factores naturais da área.
s) O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios e operações de salvamento.
(...)
u) A navegação nas Lagoas de Santo André e da Sancha com embarcações a motor, incluindo motos de água e similares, excepto em missões de urgência, socorro e fiscalização.
v) A navegação com qualquer embarcação nas Lagoas de Santo André e da Sancha durante o período nocturno, desde uma hora após o pôr do sol até uma hora antes do nascer do sol.
x) A prática de pesca comercial ou lúdica fora da zona de pesca profissional (ZPP).
aa) A prática de qualquer actividade cinegética.

Artigo 49.º
Na área marinha da RNLSAS, são interditos os seguintes actos e actividades:
(...)
i) A circulação de motos de água e similares.
j) As competições desportivas motorizadas.

Portaria n.º 86/2004 (Diário da República - II série, de 8 de Janeiro de 2004) -  Zona de Pesca Profissional da Lagoa de Santo André.
É permitida a pesca na Lagoa de Santo André com as condicionantes impostas pelo  Regulamento (Anexo II da referida Portaria).  

Portaria n.º 1046/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º179, de 16 de Setembro.
Aprova os novos limites da Zona de Pesca Profissional (ZPP) da Lagoa de Santo André, adequando-os aos  diversos regimes de protecção aprovados pelo Plano de Ordenamento da Reserva Natural.





 

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