Pesquisar
ORDENAMENTO E GESTÃO

Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto
Cria o Parque Natural de Montesinho)
 

Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de Abril

Reclassifica o Parque Natural de Montesinho mantendo o estatuto anterior
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de Novembro

Publica o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto
Cria o Sítio de Importância Comunitária “Montesinho - Nogueira” - Rede Natura 2000

 

Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro

Cria a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens das “Serras de Montesinho - Nogueira” - Rede Natura

2000

 

O Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho - POPNM estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista a garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e semi-naturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.

 


É constituído pelo Regulamento e pela Planta de síntese, à escala 1:25 000, e acompanhado pelo Relatório, Planta de condicionantes, à escala de 1:25 000, Planta de enquadramento, Programa de execução, Estudos de caracterização, Elementos gráficos, Participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação.
    
O POPNM entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 25 de Novembro de 2008.