“A riqueza natural e paisagística do maciço montanhoso Montesinho - Coroa e os valiosos elementos culturais das comunidades humanas que ali se estabeleceram justificam que urgentemente se iniciem acções com vista à salvaguarda do património e à animação sócio - cultural das populações”.
Constitui este parágrafo o início do preâmbulo do Decreto - Lei que, em 1979, classificou a parte norte dos concelhos de Bragança e Vinhais como Parque Natural. Este estatuto justificava-se, tal como se pode ler no texto, face aos valores naturais, paisagísticos e humanos da região, à receptividade das autarquias locais para a salvaguarda do património dos seus concelhos e freguesias e às potencialidades de recreio e desporto ao ar livre que a região possui.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que criou o novo quadro de classificação das áreas protegidas nacionais, impôs-se a reclassificação do Parque Natural de Montesinho segundo os critérios aí estabelecidos.
O preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97 de 4 de Abril justifica essa reclassificação com a existência na área do PNM de populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível nacional e mesmo mundial, que associadas à reduzida pressão humana verificada em quase todo o seu território permite que grande parte dos processos ecológicos evoluam em padrões muito próximos dos naturais. Referindo que todos estes valores, exemplares em termos de conservação da Natureza, justificam a aplicação de medidas de protecção adequadas a uma zona que constitui património nacional e europeu.