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ORDENAMENTO E GESTÃO

Plano de Ordenamento do PNRF

A 2 de Setembro de 2009, foi publicada no Diário da República n.º 170, Série I, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, que aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.


Em anexo são publicados o regulamento e as respectivas plantas de síntese e de condicionantes, fazendo parte integrante da resolução acima mencionada.


“O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, abreviadamente designado por POPNRF, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar -se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na área do Parque Natural da Ria Formosa.” (Título I, Art 1º, Natureza Jurídica e âmbito).


“O POPNRF estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa o regime de gestão do Parque Natural da Ria Formosa com vista a garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e semi–naturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.” (Título I, Art. 2º, Objectivos).

Consulte aqui os documentos



Programa Polis Ria Formosa
Zona costeira preservada… zona costeira vivida… zona costeira de recursos.

 

A Sociedade Polis Litoral Ria Formosa S.A. – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa SA – constituída entre o Estado e os municípios de Loulé, Faro, Olhão e Tavira, foi criada no âmbito do Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira — e visa a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar na Ria Formosa, na área e nos termos definidos no Plano Estratégico, elaborado para o efeito.


A área de intervenção objecto deste Plano Estratégico é de 19 245 ha, abrangendo uma extensão de 48 km de frente costeira e em 57 km de frente lagunar, incidindo na área protegida do Parque Natural da Ria Formosa, nos municípios Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.


O Plano Estratégico tem por objectivos:
 Constituir-se como o plano operacional da Sociedade, onde se integra um conjunto de projectos/acções concordantes com as orientações estratégicas sectoriais e territoriais definidas para o Algarve, no quadro da política nacional e regional subjacente ao QREN e seus programas operacionais;
 Enquadrar e potenciar uma operação integrada, quer em termos de projectos/acções a realizar, quer em termos de actores públicos e privados a mobilizar;
 Desenvolver uma intervenção de requalificação e valorização desta zona costeira, de forma exemplar e diversificada, respondendo a situações de risco para pessoas e bens;
 Consubstanciar uma estratégia supramunicipal e intersectorial, consensualizada entre os diversos agentes relevantes;
 Implementar uma estratégia integrada, coerente e de futuro para a Ria Formosa, assente em três grandes objectivos — zona costeira preservada, zona costeira vivida e zona costeira de recursos.


Levantamento das Construções nas ilhas Barreira e Ilhotes

“Com o objectivo de concluir o Levantamento das Construções Existentes nos Espaços Edificados a Renaturalizar a Reestruturar nas Ilhas Barreira e Ilhotes a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, notifica os interessados que declaram ter a sua primeira habitação a apresentarem as evidências de tal facto, conforme se descreve no Edital até 30 de Janeiro de 2010.”