O Parque Natural pertence à Rede Nacional de Áreas Protegidas que o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade tem sob a sua alçada.
Sobre o mesmo território foram ainda declaradas duas áreas classificadas no âmbito da Rede Natura: a Zona de Protecção Especial (ZPE) do “Vale do Guadiana” e o Sítio “Guadiana”.
Esta Área Protegida foi criada através do Decreto-Lei nº28/95, de 18 de Novembro. E encontra-se, actualmente regulamentada pelo seu Plano de Ordenamento, Resolução de Conselho de Ministros nº 164/04, de 10 de Novembro.
Parte da superfície do Parque é abrangida pela Zona de Protecção Especial (ZPE) do “Vale do Guadiana” (criada através do Decreto-Lei nº384-B/99, de 23 de Setembro) e pelo Sítio “Guadiana” incluído na Lista Nacional de Sítios estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros nº142/97, de 28 de Agosto. Ambos se encontram regulamentados pelo Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 49/05, de 24 de Fevereiro.
Ver também Legislação sobre Conservação da Natureza