Em 29 de Outubro de 2010, em Nagoya, no Japão, a décima Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) adoptou um instrumento juridicamente vinculativo dedicado ao ABS (acrónimo em ingês para Access and Benefit Sharing), o "Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios que Advêm da sua Utilização".
O Protocolo foi aberto para assinatura pelas Partes à CDB em 2 de Fevereiro de 2011 e conta presentemente com 68 assinaturas, entre as quais a de Portugal. O Plano Estratégico 2011-2020 da CDB (Meta 16 de Aichi), prevê que o Protocolo entre em vigor e esteja operacional até 2015, mas muitos dos signatários ambicionam a sua entrada em vigor antes dessa data. O Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia após o depósito do quinquagésimo instrumento de ratificação do Protocolo junto do depositário (ONU).
O Conselho da União Europeia saudou a adopção do Protocolo de Nagóia e convidou a Comissão Europeia a assiná-lo na primeira oportunidade. Além disso, o Conselho incentivou a Comissão Europeia a iniciar os preparativos para a sua ratificação e implementação atempada.
A Comissão Europeia está a preparar uma avaliação de impacto dos custos e benefícios de diferentes instrumentos que podem ser propostos e adoptados para a implementação do Protocolo de Nagóia, a fim de identificar a maneira mais eficaz e eficiente de aplicar o Protocolo na União Europeia. Este é um passo necessário antes de qualquer ratificação do Protocolo por parte da UE.
Antes de estabelecer as opções políticas e propostas concretas, a Comissão decidiu explorar todos os efeitos possíveis de tais opções uma vez que uma série de stakeholders da UE podem ser afetados pela implementação do Protocolo.
Consultas anteriores com as partes interessadas dos sectores da investigação e da indústria da UE centraram-se principalmente nos desafios concretos do processo de negociação. Agora é necessário considerar os desafios práticos da implementação do Protocolo de Nagóia. Por esta razão, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública onde procura as opiniões das partes interessadas sobre a aplicação prática do Protocolo, como um contributo para a avaliação de impacto em curso.
Como decorre do Decreto-Lei nº 136/2007, de 27 Abril, o ICNB é a entidade nacional com competência para propor a regulamentação do acesso e exploração dos recursos genéticos. Nessa qualidade vem por este meio dar conhecimento da consulta pública em, curso e apelar à participação de todos os interessados até dia 18 de Dezembro de 2011.
Enquadramento
Protocolo de Nagóia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, sobre Acesso aos Recursos Genéticos e a Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios que Advêm da sua Utilização