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  • Protocolo de Nagóia
Nacional


Assinatura do Protocolo de Nagóia na sede das Nações Unidas


22.09.2011

20 de Setembro, em Nova Iorque



Portugal assinou o Protocolo de Nagóia sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização, numa cerimónia oficial organizada para o efeito na sede das Nações Unidas, no dia 20 de Setembro, em Nova Iorque. Conjuntamente com Portugal, outros 11 Estados procederam à assinatura, elevando para 54 o número total de signatários do Protocolo.

O Protocolo de Nagóia foi adoptado a 29 de Outubro de 2010, em Aichi-Nagoya, no Japão, durante a 10ª Conferência das Partes (COP10) da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD), e tem como principal objectivo o estabelecimento de um regime internacional para a promoção da partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos (ABS).

De acordo com o Protocolo, os países têm a prerrogativa de adoptar legislação ou requisitos regulamentares sobre ABS. Quando o fizerem, os utilizadores de recursos genéticos estarão obrigados a cumprir com esta legislação ou requisitos regulamentares sobre ABS, o que poderá implicar uma autorização prévia para aceder ao recurso e o estabelecimento de um contrato para regular os termos da sua utilização e da partilha dos benefícios que daí advenham.

Os países onde os utilizadores de recursos genéticos realizam investigação e desenvolvimento sobre a sua composição genética e/ou bioquímica, têm a obrigação de tomar medidas legislativas, administrativas ou políticas para assegurar que os utilizadores cumpriram com a legislação ou requisitos regulamentares sobre ABS dos países fornecedores desses recursos. Estão ainda obrigados a tomar medidas apropriadas, eficazes e proporcionadas para abordar as situações de incumprimento.

O Protocolo de Nagóia culmina cerca de 11 anos de negociações no seio da CDB e da EU, em que Portugal participou activamente através do ICNB. O processo legislativo tendo em vista a criação de um regime jurídico comunitário já teve início na Comissão Europeia. O próximo passo será a ratificação deste Protocolo pela União Europeia e pelos seus Estados-membros. 

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