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Nacional


Registo Nacional CITES – averbamentos


06.01.2012
Até final de fevereiro




Os criadores, viveiristas, importadores, exportadores, reexportadores, reembaladores e taxidermistas, assim como instituições científicas, que sejam detentores de espécimes vivos (ver abaixo), incluindo espécimes criados em cativeiro ou reproduzidos artificialmente, devem confirmar anualmente à autoridade administrativa CITES a existência dos espécimes.

Âmbito de aplicação:

a) Espécimes de espécies incluídas na Convenção CITES;
b) Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril;
c) Espécimes de todas as espécies de aves migratórias que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados -membros da União Europeia;
d) Espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna.

Assim, de acordo com o artigo 15.º da  Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro,  as pessoas, singulares ou coletivas, sujeitas a registo devem, até ao final do mês de fevereiro do ano civil subsequente àquele a que se reporta a atualização, informar o ICNB dos seguintes dados:

a) Número de espécimes movimentados, óbitos e nascimentos,por espécie, no caso de importadores, exportadores, reexportadores e reembaladores;
b) Número de espécimes detidos, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de criadores e viveiristas;
c) Número de espécimes detidos, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de instituições científicas.


Para atualização do registo:
Remeter a ficha de averbamento, devidamente preenchida, através do correio eletrónico cites@icnb.pt ou para a morada ICNB – CITES, Rua de Stª Marta, n.º 55, 1150-294 Lisboa