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      COMISSÃO BALEEIRA INTERNACIONAL


HISTÓRIA E OBJECTIVOS
A Comissão Baleeira Internacional (CBI) foi criada no âmbito da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinada em Washington em Dezembro de 1946. O objectivo desta Convenção é o de garantir uma adequada conservação das populações de baleias, permitindo assim um desenvolvimento ordenado da indústria baleeira.

A principal tarefa da CBI é a de rever periodicamente as medidas listadas no Programa da Convenção, medidas essas que regulam a actividade baleeira em todo o mundo. Estas medidas permitem garantir uma total protecção de algumas espécies de baleia, designar áreas específicas como santuários, estabelecer limites ao número e tamanho de baleias a caçar, declarar épocas e áreas de defeso (interdição de caça), e proibir o abate de crias em amamentação e de fêmeas acompanhadas por crias. A CBI compila também os relatórios das capturas, bem como outros registos estatísticos e biológicos.

Para além disso a Comissão encoraja, coordena e financia projectos de investigação relacionados com as grandes baleias, publica os resultados de investigações científicas e promove estudos em assuntos relacionados com a temática baleeira, como por exemplo métodos rápidos e eficazes de abate de baleias.

REUNIÕES E PROCEDIMENTOS
As reuniões da Comissão Baleeira Internacional realizam-se com uma periodicidade anual, a convite de um país membro ou na sede do Secretariado, em Inglaterra. As reuniões de 2007 e 2008 realizaram-se em Anchorage (Alasca) e Santiago do Chile (Chile) respectivamente, e a reunião de 2009 decorrerá na Madeira de 22 a 26 de Junho próximo.

A Comissão é comporta por 3 comités principais – Cientifico, Técnico e Financeiro-Administrativo, tendo em 2004 sido criado um novo comité – Conservação. Existem também sub-comités da Comissão que tratam de temas relacionados com a caça aborígene de subsistência, infracções, bem como outros grupos de trabalho ad-hoc.

COMITÉ CIENTÍFICO
Um dos aspectos importantes da Convenção é a importância que é dada ao aconselhamento científico, uma vez que qualquer emenda ao Programa da Convenção “deverá basear-se em dados científicos”. Foi com base nesta premissa que a Comissão criou o Comité Científico, composto por cerca de 200 especialistas mundiais na área da biologia de cetáceos. A dimensão deste Comité, bem como os temas abordados, tem aumentado consideravelmente ao longo dos anos. Em 1954 incluía apenas 11 cientistas oriundos de 7 países; na reunião anual de 2003 em Berlim participaram 170 peritos, representando 30 países. O Comité Científico reúne nas 2 semanas imediatamente anteriores à reunião anual da Comissão, podendo também realizar reuniões especiais durante o resto do ano para debater assuntos particulares. O relatório anual produzido pelo Comité Científico e publicado como um suplemento ao Journal of Cetacean Reserach fornece informação actualizada sobre os principais factores que afectam o estatuto de conservação dos cetáceos.

Os temas analisados pelo Comité Científico são, em grande parte, determinados pelas necessidades em termos de informação científica da Comissão e incluem, em termos gerais:

• encorajar, recomendar ou promover estudos e projectos de investigação relacionados com baleias e actividade baleeira;
• compilar e analisar dados estatísticos relativos ao actual estatuto de conservação e evolução das populações de baleias, bem como os efeitos da actividade baleeira sobre as mesmas;
• estudar, avaliar e disseminar informação relativa a metodologias que permitam manter e aumentar as populações de baleias.

O Comité Científico criou vários sub-comités e grupos de trabalho para analisar e discutir os vários assuntos da sua agenda, incluindo:

• Novo Procedimento de Gestão das Populações de Baleias (Revised Management Procedure – RMP);
• Gestão da caça aborígene de subsistência;
• Capturas acidentais;
• Avaliação de espécies / populações;
• Questões ambientais;
• Observação de cetáceos (whalewatching);
• Santuários;
• Licenças especiais de caça;
• Pequenos cetáceos.

A informação e pareceres emitidos pelo Comité Científico sobre o estatuto de conservação das populações de baleias constituem a base a partir da qual a Comissão desenvolve os regulamentos para o controle da actividade baleeira. Estes regulamentos estão incluídos no Programa, e a sua alteração requer uma maioria de 3/4 de todos os Comissários com poder de voto. Qualquer alteração ao Programa entra em vigor num prazo de 90 dias após a sua aprovação, salvo nos casos em que um Estado Membro apresente uma objecção. Neste caso a alteração não é vinculativa para esse país. Este procedimento pode ser utilizado sempre que um país considere que os seus interesses nacionais ou a sua soberania são grandemente afectados.

Os regulamentos adoptados pela Comissão são implementados através de legislação nacional dos Estados Membros, que nomeiam inspectores para fiscalizarem as suas operações de caça, podendo também receber observadores internacionais nomeados pela CBI.

CONSERVAÇÃO E GESTÃO
Das várias populações das 13 espécies de baleias reconhecidas actualmente, muitas foram seriamente reduzidas devido à sobre-exploração, tanto em períodos mais recentes como nos séculos anteriores. No entanto várias populações mostram actualmente sinais de recuperação. Tal como em qualquer outra população, as baleias possuem uma capacidade natural para aumentar o número de efectivos, bem como uma taxa de mortalidade natural. Uma população permanece estável graças ao equilíbrio entre estes 2 factores: se o nº de baleias numa determinada população sofre uma redução, verifica-se um aumento na taxa de recrutamento, provavelmente como resultado de uma maior disponibilidade alimentar, de um aumento na taxa de nascimentos, na diminuição da idade de maturação ou uma combinação de todos estes factores.

Em 1975, e baseada nestas características, a CBI adoptou uma nova política de gestão para as populações de baleias, política essa desenhada para permitir uma maior exploração de todos as populações, através do estabelecimento de quotas que se situam abaixo dos limites sustentáveis para cada população.

No entanto, e devido a incertezas nas análises efectuadas (em parte devido à dificuldade na obtenção de dados mais complexos) a CBI, no decurso da sua reunião anual de 1982, decidiu estabelecer uma pausa (MORATÓRIA) na actividade baleeira comercial válida para todas as populações, a partir da época 1985/86.

Na sequência do estabelecimento da moratória foi desenvolvido um novo Procedimento de Gestão de populações de baleias (Revised Management Procedure – RMP) que foi aceite pela Comissão em 1994, apesar de não ter sido implementado até a data. Tal facto evidencia o conflito que se estabeleceu entre as exigências para assegurar, por um lado, que o risco a que estão sujeitas as populações não aumenta, e ao mesmo tempo se continua a manter o mesmo nível de sustentabilidade da caça. O RMP é um importante passo no desenvolvimento de uma metodologia de gestão de recursos naturais, na medida em que tem em consideração a incerteza científica e ao mesmo tempo requer informação relativamente simples (tamanho da população, capturas presentes e passadas e identidade de stock).

Actualmente a Comissão encontra-se a analisar formas de finalizar o novo Plano de Gestão (Revised Management Scheme – RMS) que incorpora aspectos científicos da gestão (o RMP) com os desenvolvidos para assegurar o cumprimento dos regulamentos.

A moratória não afecta a caça aborígene de subsistência, que apenas é permitida para a Dinamarca (Gronelândia – baleias comuns e anãs), Federação Russa (Sibéria – baleias cinzentas), S. Vicente e Grenadinas (baleias corcundas) e os Estados Unidos (Alasca – baleia basca – e ocasionalmente Washington – baleias cinzentas).

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Para além de rever os projectos de investigação desenvolvidos pelos países membros e por outros grupos, a Comissão patrocina e promove investigação a nível internacional. Um dos grandes projectos desenvolvidos foi a realização, nos últimos 25 anos, de censos populacionais de baleia anã do Antárctico, projecto esse que actualmente se estendeu a um novo programa de investigação no Hemisfério Sul designado por SOWER. Outros projectos financiados pela CBI incluem o desenvolvimento e melhoria de novas técnicas como os estudos de fotoidentificação, acústica e seguimento de baleias por satélite e análises genética de populações.

O Comité Científico tem-se concentrado numa “Avaliação Abrangente” (Comprehensive Assessment) das populações de baleias, que pode ser definida como uma avaliação aprofundada do estatuto de conservação das populações de baleias, à luz dos objectivos de gestão. Foram estes objectivos de gestão que conduziram ao desenvolvimento do RMP. O Comité está igualmente a trabalhar no sentido de avaliar os efeitos das alterações ambientais tais como o aquecimento global, a poluição e o whalewatching nos cetáceos. O resumo das recentes actividades do Comité Científico pode ser consultado no Editorial do Journal of Cetacean Reserach and Management .

Em resposta à decisão de estabelecimento de uma moratória à caça comercial de baleias, alguns países implementaram programas de investigação que podem incluir a obtenção de amostras biológicas em baleias abatidas no âmbito da concessão de licenças especiais, permitidas pela Convenção.

GOLFINHOS E BOTOS
Desde a criação que a CBI regula as capturas de espécies de grandes baleias, mas as pequenas baleias, os golfinhos e os botos (designados por “pequenos cetáceos”) estão igualmente incluídos na Ordem Cetacea. Contudo alguns países têm posições divergentes acerca da competência legal da CBI para regular as capturas directas e indirectas dos pequenos cetáceos. Apesar de a CBI não estabelecer regulamentos para a gestão deste grupo de cetáceos, o seu Comité Científico analisa e discute aspectos relacionados com a conservação das espécies de pequenos cetáceos. Os trabalhos relacionados com os pequenos cetáceos são publicados no Journal of Cetacean Reserach and Management.

PORTUGAL E A CBI
Portugal é membro de pleno direito da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira desde 22 de Março de 2002, estando representado nas reuniões anuais da Comissão pelo Comissário, o Prof. Dr. Jorge Palmeirim (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

O ICNB participa no processo articulando com o Comissário e assegurando a representação nacional no Comité Científico.