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   CONVENÇÃO EUROPEIA DA PAISAGEM

Segundo o Decreto nº 4/2005:

"Considerando fundamental, para alcançar o desenvolvimento sustentável, o estabelecimento de uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as actividades económicas e o ambiente;

Considerando que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à actividade económica, cuja protecção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego;

Considerando que Portugal assinou em Florença, em 20 de Outubro de 2000, a Convenção Europeia da Paisagem:

Assim:

Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 197º da Constituição, o Governo aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e francesa e respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo".

 (versão portuguesa - pág. 1025)



 








 

Decreto n.º 4/2005 ( D.R. n.º 31, Série I-A de 2005-02-14 )

Aprova a Convenção Europeia da Paisagem