Segundo o Decreto nº 4/2005:
"Considerando fundamental, para alcançar o desenvolvimento sustentável, o estabelecimento de uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as actividades económicas e o ambiente;
Considerando que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à actividade económica, cuja protecção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego;
Considerando que Portugal assinou em Florença, em 20 de Outubro de 2000, a Convenção Europeia da Paisagem:
Assim:
Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 197º da Constituição, o Governo aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e francesa e respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo".
(versão portuguesa - pág. 1025)