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   CONVENÇÃO DE BONA

 

A necessidade de cooperação internacional com vista à conservação das espécies animais que efectuam migrações através de fronteiras ou áreas de jurisdição nacional, foi reconhecida em 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente  Humano.

Tal reconhecimento teve como consequência a elaboração de uma Convenção Sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem, conhecida como Convenção de Bona, que entrou em vigor em Novembro de 1983. Desde essa data, o número de aderentes a esta Convenção tem crescido consideravelmente e, actualmente, inclui 65 partes de cinco regiões geográficas.

Portugal aprovou para ratificação a referida Convenção através do Decreto nº 103/80, de 11 de Outubro.

A Convenção de Bona tem como objectivo a conservação das espécies migradoras em toda a sua área de distribuição, bem como dos respectivos habitats. Para tal as partes poderão:

1. Adoptar medidas restritivas de protecção das espécies migradoras consideradas em perigo de extinção (espécies listadas no Anexo I);

2. Elaborar Acordos para a conservação e gestão de espécies migradoras com um estatuto de conservação desfavorável ou que beneficiariam consideravelmente com o estabelecimento de protocolos de cooperação internacional (espécies listadas no Anexo II); e

3. Desenvolver projectos conjuntos de investigação e monitorização.