1. Tenho de legalizar peças antigas / antiguidades em marfim de elefante, tartaruga, rinoceronte?
Todas os espécimes inscritos nos Anexos da CITES e em particular no anexo I A têm de ser certificados, mesmo sendo antiguidades ( Decreto-Lei n.º 114/90 de 5 de Abril ; Portaria 236/91, de 22 de Março)
2. O que tenho de fazer para legalizar os espécimes?
- Preencher o pedido de legalização (impresso V)
- Entregar duas fotografias do espécime, as quais devem ter qualidade necessária para identificar o espécime em questão.
- Indicar as dimensões, incluindo o peso, do espécime
- Incluir declaração de duas testemunhas que atestem sob compromisso de honra a aquisição legal dos espécimes em causa , assinada conforme consta nos respectivos bilhetes de identidade, cuja cópia deve ser anexada. Em alternativa entregar declaração, devidamente assinada, em papel timbrado ou carimbada, da entidade individual ou colectiva, pública ou privada que ateste a antiguidade da peça (associação de antiquários, leiloeiros, peritos reconhecidos, entre outros).
3. Os espécimes do anexo A (I ou II) da CITES podem circular dentro e fora de Portugal?
Sim, sempre acompanhados pelo respectivo Certificado comunitário original. Para fora da União europeia a exportação desses espécimes exige uma licença de exportação, emitida a partir desse certificado comunitário.
4. Os espécimes inscritos na CITES podem entrar em Portugal?
Desde que tenham um documento CITES do País exportador e não haja legislação Comunitária ou Nacional que interdite a sua entrada em Portugal .
5. E as compras de espécimes CITES feitas pela Internet?
Todas as transações comerciais e entradas de espécimes listadas nos anexos da CITES necessitam de Documentação de origem que prove a sua origem legal. Caso contrário ficarão retidas nas estações aduaneiras, como as Alfândegas, até à resolução do problema ou podendo mesmo ser apreendidas. Não arrisque !
6 -Tenho uma tartaruga de água doce em casa e já não tenho condições para a manter. O que posso fazer?
Poderá entregar a sua tartaruga, na sede do ICNB, Rua de Santa Marta, 55, 1150 – 294 Lisboa, de 2ª a 5ª feira entre as 9 e as 17 horas.
Outros locais de entrega, fora de Lisboa:
Reserva Natural do Estuário do Sado – Praça de República. 2900 – 587 Setúbal
Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto – Estrada Nacional, 327. 3800 – 901 S. Jacinto
Reserva Natural do Paul de Arzila – Mata do Choupal. 3000 – 611 Coimbra
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Stº. António – Sapal de Venta Moinhos, Apartado 7. 8951 - 909 Castro Marim
Solicitamos que para a próxima vez que pondere em adquirir um animal de companhia, se informe, antecipadamente, da biologia da espécie. Como seres vivos que são, crescem e quando as condições lhes são propícias reproduzem-se, sendo assim cada vez mais complexo detê-los em alojamentos de habitação, o que contribui para gerar situações de sofrimento para os animais e, por regra, abandono.
Para além disso, estamos provavelmente perante uma espécie exótica (não nativa da fauna do nosso país), a qual poderá gerar impactes muito relevantes sobre a fauna nativa de Portugal, e desde logo sobre as espécies nativas de cágados, uma vez que é predadora e ocupa o habitat das espécies indígenas, provocando assim uma diminuição da biodiversidade em Portugal, pelo que nunca deverá ser libertada na Natureza.
Nos últimos anos já foram entregues neste Instituto várias centenas de tartarugas por pessoas que se sentem incapazes de continuar a tratá-las na sua habitação, sendo também previsível que muitas delas tenham sido soltas na natureza, com as consequências acima referidas.