O Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro constitui um marco jurídico precursor na União Europeia, tendo em vista prevenir a introdução de espécies exóticas no meio natural, designadamente através da identificação das espécies exóticas invasoras e de risco ecológico susceptíveis de induzir impactes significativos sobre a biodiversidade autóctone e prejuízos económicos e sociais, da regulamentação da detenção, transporte e comércio de espécimes daquelas espécies e, genericamente, interditando a introdução de espécies exóticas no meio.
Já nesta década, a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) viria a identificar a introdução de espécies exóticas invasoras como uma das ameaças mais relevantes para a biodiversidade à escala global, adoptando em 2002 um conjunto de normas orientadoras relativas a esta matéria.
Em consequência, o Conselho da Europa, através da Convenção de Berna, viria dar cumprimento àquela decisão da CDB, ao adoptar uma Estratégia Europeia para as Espécies Exóticas Invasoras, passível de abordar este problema à escala da região europeia.
Mais recentemente, a Comissão Europeia lançou um processo relativo à definição e adopção de um mecanismo para abordar esta problemática na União Europeia, tendo sido adoptada em Dezembro de 2009 uma Comunicação da Comissão sobre este processo.
Nove anos volvidos desde a aprovação de legislação nacional precursora sobre esta matéria, e tendo presente a experiência colhida na sua aplicação, considerou-se ser necessário proceder a uma revisão deste instrumento legislativo, seja na sua vertente jurídica e administrativa, seja a nível técnico.
Para este efeito, o ICNB consultou já a título individual um conjunto de peritos e investigadores nacionais, tendo em vista construir uma versão de trabalho dos anexos técnicos e do articulado da proposta de Decreto-Lei.
Para além dos contributos dos organismos relevantes da administração, dos laboratórios de Estado e da comunidade científica, vem o ICNB convidar todos os interessados a pronunciarem-se sobre a versão de trabalho que se apresenta, solicitando que sejam remetidos até ao final do mês de Fevereiro de 2009 os comentários e propostas julgados pertinentes e, sempre que possível, devidamente fundamentados nos seus pressupostos técnicos e científicos.
Os comentários poderão ser remetidos por correio electrónico, para o Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade deste Instituto, para os seguintes endereços:
Ana Zúquete zuquetea@icnb.pt
Mário Silva msilva@icnb.pt
DIPLOMA DE REVISÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS
(Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro)
FAUNA
- Critérios
- Considerações Finais
- Insectos
- Malacostraca (crustáceos)
- Moluscos
- Peixes
- Anfíbios e Répteis
- Aves
- Mamíferos
FLORA
- Quadro resumo
- Anexos
ESPÉCIES MARINHAS
- Espécies
- Anexos