A obrigatoriedade da elaboração de uma Carta de Desporto de Natureza (CDN) para as Área Protegidas decorre do Artigo 6º, do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto.
De acordo com o referido artigo:
- Cada Área Protegida tem que elaborar uma CDN e respectivo regulamento;
- Esta carta deve ser publicada em portaria conjunta, aprovada pelos membros do governo com tutela no Ambiente e Desporto;
- Deve conter as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, incluindo, designadamente, os locais e as épocas do ano adequados para a prática dessas modalidades bem como as respectivas capacidades de carga;
- Deverão ser consultadas para o efeito as federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública, representativas das diferentes modalidades, assim como outras entidades competentes nestas matérias.
Nestes termos estão a ser elaboradas CDN para todas as Áreas Protegidas, tendo já sido publicadas as correspondentes ao Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros e ao Parque Natural de Sintra-Cascais.
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Regulamento da Carta de Desporto de Natureza
Carta de Desporto de Natureza
Parque Natural de Sintra-Cascais
Regulamento da Carta de Desporto de Natureza
Carta de Desporto de Natureza