O litoral é caracterizado por ser uma área de grande sensibilidade ambiental com uma grande diversidade de usos, constituindo, simultaneamente, o suporte de várias actividades económicas, nomeadamente a pesca, a mariscagem, o turismo e a navegação.
O ICNB é um agente com responsabilidades na gestão sustentável da orla costeira, em particular nos troços de costa onde há áreas com interesse para a conservação da natureza, classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, na Lista Nacional de Sítios e Zonas de Protecção Especial, Rede Natura 2000.