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                  Actividades de Turismo de Natureza
                               - Reconhecimento -

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, o reconhecimento das actividades de animação turística e/ou marítimo-turísticas como Turismo de Natureza é obrigatório no território abrangido pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e opcional fora deste espaço.

O referido reconhecimento implica a adesão formal a um código de conduta (Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho), cumprindo integralmente um conjunto de normativos relacionados com a responsabilidade empresarial e com boas práticas ambientais, no âmbito do exercício da sua actividade.  Pode também carecer da apresentação de, pelo menos, um projecto de conservação da natureza e da biodiversidade (facultativo para micro-empresas).

O pedido de reconhecimento das actividades de animação turística e/ou marítimo – turísticas como Actividades de Turismo de Natureza é efectuado junto do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponibilizado para o efeito no seu sítio da internet.
As entidades elencadas na alínea c) do n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio podem também exercer actividades de turismo de natureza desde que cumpram os requisitos mencionados nesta alínea e adiram ao código de conduta publicado pela Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho.

A adesão ao código de conduta implica a observância de 8 itens relativos à responsabilidade empresarial e de 10 itens relativos a Boas Práticas Ambientais. Um dos itens estabelecidos neste código de conduta refere a obrigação de cumprimento das condicionantes previstas nas cartas de desporto, planos de ordenamento e outros regulamentos.

Deste modo, para facilitar a leitura dos regulamentos dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, POAP, no que respeita ao exercício de actividades de turismo de natureza, disponiblizam-se quadros-resumo, um por Área Protegida, onde é possível verificar quais as actividades condicionadas de acordo com as diferentes classes de espaço dos POAP.

Para o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) aplicam-se as respectivas Cartas de Desporto de Natureza, CDN. Para  realizar actividades nestas duas áreas protegidas apenas é necessário obter parecer/autorização do ICNB, I.P. caso as actividades e/ou locais e/ou condicionantes não constem nas CDN. Para o Parque Nacional da Peneda-Gerês e para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, na tabela abaixo, os link estão direccionados para os respectivos Planos de Ordenamento até que se actualizem os quadro-resumo destas duas áreas protegidas. A referida actualização será efectuada com a brevidade possível.

PNPG         PNM            PNDI           PNAL          PNLN
PNSE PNSSM PNTI PPSA RNSM
PNSAC PNSC PNAR PPAFCC RNB
PNSACV PNVG PNRF RNLSAS RNSCMVRSA
RNET RNES RNDSJ RNPA RNPB


Como informação complementar aos quadro-resumo podem ser consultadas as plantas de síntese dos Planos de Ordenamento (clicar em ver elementos), nas quais se encontram delimitadas as classes de espaço referidas nos quadros.

Contactos:
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Departamento de Comunicação e Gestão de Operações
Rua de Santa Marta nº 55
1169-230 Lisboa