De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, o reconhecimento das actividades de animação turística e/ou marítimo-turísticas como Turismo de Natureza é obrigatório no território abrangido pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e opcional fora deste espaço.
O referido reconhecimento implica a adesão formal a um código de conduta (Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho), cumprindo integralmente um conjunto de normativos relacionados com a responsabilidade empresarial e com boas práticas ambientais, no âmbito do exercício da sua actividade. Pode também carecer da apresentação de, pelo menos, um projecto de conservação da natureza e da biodiversidade (facultativo para micro-empresas).
O pedido de reconhecimento das actividades de animação turística e/ou marítimo – turísticas como Actividades de Turismo de Natureza é efectuado junto do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponibilizado para o efeito no seu sítio da internet.
As entidades elencadas na alínea c) do n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio podem também exercer actividades de turismo de natureza desde que cumpram os requisitos mencionados nesta alínea e adiram ao código de conduta publicado pela Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho.
A adesão ao código de conduta implica a observância de 8 itens relativos à responsabilidade empresarial e de 10 itens relativos a Boas Práticas Ambientais. Um dos itens estabelecidos neste código de conduta refere a obrigação de cumprimento das condicionantes previstas nas cartas de desporto, planos de ordenamento e outros regulamentos.
Deste modo, para facilitar a leitura dos regulamentos dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, POAP, no que respeita ao exercício de actividades de turismo de natureza, disponiblizam-se quadros-resumo, um por Área Protegida, onde é possível verificar quais as actividades condicionadas de acordo com as diferentes classes de espaço dos POAP.
Para o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) aplicam-se as respectivas Cartas de Desporto de Natureza, CDN. Para realizar actividades nestas duas áreas protegidas apenas é necessário obter parecer/autorização do ICNB, I.P. caso as actividades e/ou locais e/ou condicionantes não constem nas CDN. Para o Parque Nacional da Peneda-Gerês e para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, na tabela abaixo, os link estão direccionados para os respectivos Planos de Ordenamento até que se actualizem os quadro-resumo destas duas áreas protegidas. A referida actualização será efectuada com a brevidade possível.
Como informação complementar aos quadro-resumo podem ser consultadas as plantas de síntese dos Planos de Ordenamento (clicar em ver elementos), nas quais se encontram delimitadas as classes de espaço referidas nos quadros.
Contactos:
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Departamento de Comunicação e Gestão de Operações
Rua de Santa Marta nº 55
1169-230 Lisboa